(2000年7月24日中华人民共和国国务院、中华人民共和国中央军事委员会令第288号公布 根据2001年7月27日《国务院、中央军委关于修改〈中华人民共和国飞行基本规则〉的决定》第一次修订 根据2007年10月18日《国务院、中央军委关于修改〈中华人民共和国飞行基本规则〉的决定》第二次修订)
(Promulgado pelo Decreto nº 288 do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central da República Popular da China em 24 de julho de 2000, primeira revisão conforme a Decisão do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central sobre a Modificação das Regras Básicas para Voos da República Popular da China em 27 de julho de 2001, segunda revisão conforme a Decisão do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central sobre a Modificação das Regras Básicas para Voos da República Popular da China em 18 de outubro de 2007)
总则 第二章 空域管理 第三章 飞行管制 第四章 机场区域内飞行 第五章 航路和航线飞行 第六章 飞行间隔 第七章 飞行指挥 第八章 飞行中特殊情况的处置 第九章 通信、导航、雷达、气象和航行情报保障 第十章 对外国航空器的特别规定 第十一章 法律责任 第十二章 附则 附件一 辅助指挥、联络的符号和信号(一) 辅助指挥、联络的符号和信号(二) 附件二 飞行高度层配备标准示意图 附件三 拦截航空器和被拦截航空器的动作信号
Disposições Gerais Capítulo II Gestão do Espaço Aéreo Capítulo III Controle de Voo Capítulo IV Voos na Área do Aeroporto Capítulo V Voos em Rotas e Aerovias Capítulo VI Separação de Voo Capítulo VII Comando de Voo Capítulo VIII Tratamento de Situações Especiais Durante o Voo Capítulo IX Garantia de Comunicações, Navegação, Radar, Meteorologia e Informações de Voo Capítulo X Disposições Especiais para Aeronaves Estrangeiras Capítulo XI Responsabilidade Legal Capítulo XII Disposições Finais Anexo I Sinais e Símbolos Auxiliares de Comando e Comunicação (1) Sinais e Símbolos Auxiliares de Comando e Comunicação (2) Anexo II Diagrama Padrão de Atribuição de Níveis de Voo Anexo III Sinais de Ação para Aeronaves de Interceptação e Aeronaves Interceptadas
总则
Disposições Gerais
为了维护国家领空主权,规范中华人民共和国境内的飞行活动,保障飞行活动安全有秩序地进行,制定本规则。 第二条 凡辖有航空器的单位、个人和与飞行有关的人员及其飞行活动,必须遵守本规则。 第三条 国家对境内所有飞行实行统一的飞行管制。 第四条 国务院、中央军事委员会空中交通管制委员会领导全国的飞行管制工作。 第五条 航空单位的负责人对本单位遵守本规则负责。机长对本空勤组成员遵守本规则负责。 第六条 各航空单位在组织与实施飞行中,应当协调配合,通报有关情况。 第七条 组织与实施飞行,应当按照飞行预先准备、飞行直接准备、飞行实施和飞行讲评等阶段进行。飞行阶段的具体内容和要求,由各航空管理部门自行规定。 第八条 与飞行有关的所有单位、人员负有保证飞行安全的责任,必须遵守有关规章制度,积极采取预防事故的措施,保证飞行安全。 经过批准的飞行,有关的机场和部门应当认真做好组织指挥和勤务保障工作。 第九条 飞行人员在飞行中,必须服从指挥,严格遵守纪律和操作规程,正确处置空中情况。遇到特殊情况,民用航空器的机长,为保证民用航空器及其所载人员的安全,有权对民用航空器作出处置;非民用航空器的机长(或者单座航空器飞行员,下同)在不能请示时,对于航空器的处置有最后决定权。 第十条 各航空管理部门制定与飞行有关的规范,应当符合本规则的规定。
Com o objetivo de salvaguardar a soberania do espaço aéreo nacional, regular as atividades de voo dentro do território da República Popular da China e garantir a segurança e a ordem das atividades de voo, estas regras são formuladas. Artigo 2 Todas as unidades e indivíduos que possuem aeronaves, bem como o pessoal relacionado a voos e suas atividades de voo, devem cumprir estas regras. Artigo 3 O Estado implementa controle unificado de voo sobre todos os voos dentro do território. Artigo 4 A Comissão de Controle de Tráfego Aéreo do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central lidera o trabalho de controle de voo em todo o país. Artigo 5 Os responsáveis pelas unidades de aviação são responsáveis pelo cumprimento destas regras por suas respectivas unidades. O comandante é responsável pelo cumprimento destas regras pelos membros da tripulação. Artigo 6 Ao organizar e executar voos, cada unidade de aviação deve coordenar e cooperar, comunicando informações relevantes. Artigo 7 A organização e execução de voos devem ser realizadas nas fases de preparação pré-voo, preparação direta de voo, execução do voo e debriefing do voo. O conteúdo e os requisitos específicos de cada fase serão determinados por cada autoridade de aviação. Artigo 8 Todas as unidades e indivíduos relacionados a voos têm a responsabilidade de garantir a segurança do voo, devem cumprir os regulamentos relevantes, tomar medidas ativas para prevenir acidentes e garantir a segurança do voo. Para voos aprovados, os aeroportos e departamentos relevantes devem realizar diligentemente a organização, comando e serviços de apoio. Artigo 9 Durante o voo, os tripulantes devem obedecer ao comando, cumprir rigorosamente a disciplina e os procedimentos operacionais e lidar corretamente com as situações aéreas. Em caso de circunstâncias especiais, o comandante de uma aeronave civil tem o direito de tomar decisões sobre a aeronave para garantir a segurança da aeronave civil e das pessoas a bordo; o comandante de uma aeronave não civil (ou piloto de aeronave monoposto, doravante o mesmo) tem a palavra final sobre as decisões relativas à aeronave quando não for possível consultar. Artigo 10 As autoridades de aviação ao formularem regulamentos relacionados a voos devem cumprir o disposto nestas regras.
空域管理
Gestão do Espaço Aéreo
空域管理应当维护国家安全,兼顾民用、军用航空的需要和公众利益,统一规划,合理、充分、有效地利用空域。 第十二条 空域的划设应当考虑国家安全、飞行需要、飞行管制能力和通信、导航、雷达设施建设以及机场分布、环境保护等因素。 空域通常划分为机场飞行空域、航路、航线、空中禁区、空中限制区和空中危险区等。空域管理和飞行任务需要的,可以划设空中走廊、空中放油区和临时飞行空域。 第十三条 空域的划设、调整,应当按照国家有关规定履行审批、备案手续。 第十四条 机场飞行空域应当划设在航路和空中走廊以外。仪表(云中)飞行空域的边界距离航路、空中走廊以及其他空域的边界,均不得小于10公里。 机场飞行空域通常包括驾驶术(特技、编队、仪表)飞行空域、科研试飞飞行空域、射击飞行空域、低空飞行空域、超低空飞行空域、海上飞行空域、夜间飞行空域和等待空域等。 等待空域通常划设在导航台上空;飞行活动频繁的机场,可以在机场附近上空划设。等待空域的最低高度层,距离地面最高障碍物的真实高度不得小于600米。8400米以下,每隔300米为一个等待高度层;8400米至8900米隔500米为一个等待高度层;8900米至12500米,每隔300米为一个等待高度层;12500米以上,每隔600米为一个等待高度层。 机场飞行空域的划设,由驻机场航空单位提出方案,报所在地区的中国人民解放军军级航空单位或者军区空军批准。 相邻机场之间飞行空域可以相互调整使用。 第十五条 航路分为国际航路和国内航路。 航路的宽度为20公里,其中心线两侧各10公里;航路的某一段受到条件限制的,可以减少宽度,但不得小于8公里。航路还应当确定上限和下限。 第十六条 航线分为固定航线和临时航线。 临时航线通常不得与航路、固定航线交叉或者通过飞行频繁的机场上空。 第十七条 国家重要的政治、经济、军事目标上空,可以划设空中禁区、临时空中禁区。 未按照国家有关规定经特别批准,任何航空器不得飞入空中禁区和临时空中禁区。 第十八条 位于航路、航线附近的军事要地、兵器试验场上空和航空兵部队、飞行院校等航空单位的机场飞行空域,可以划设空中限制区。根据需要还可以在其他地区上空划设临时空中限制区。 在规定时限内,未经飞行管制部门许可的航空器,不得飞入空中限制区或者临时空中限制区。 第十九条 位于机场、航路、航线附近的对空射击场或者发射场等,根据其射向、射高、范围,可以在上空划设空中危险区或者临时空中危险区。 在规定时限内,禁止无关航空器飞入空中危险区或者临时空中危险区。 第二十条 空中禁区、空中限制区、空中危险区的划设、变更或者撤消,应当根据需要公布。 第二十一条 空中走廊通常划设在机场密集的大、中城市附近地区上空。 空中走廊的划设应当明确走向、宽度和飞行高度,并兼顾航空器进离场的便利。 空中走廊的宽度通常为10公里,其中心线两侧各5公里。受条件限制的,其宽度不得小于8公里。 第二十二条 空中放油区的划设,按照国家有关规定执行。 第二十三条 临时飞行空域的划设,由申请使用空域的航空单位提出方案,经有关飞行管制部门划定,并通报有关单位。 国(边)境线至我方一侧10公里之间地带上空禁止划设临时飞行空域。通用航空飞行特殊需要时,经所在地大军区批准后由有关飞行管制部门划设。 第二十四条 在机场区域内必须严格执行国家有关保护机场净空的规定,禁止在机场附近修建影响飞行安全的射击靶场、建筑物、构筑物、架空线路等障碍物体。 在机场及其按照国家规定划定的净空保护区域以外,对可能影响飞行安全的高大建筑物或者设施,应当按照国家有关规定设置飞行障碍灯和标志,并使其保持正常状态。 第二十五条 在距离航路边界30公里以内的地带,禁止修建影响飞行安全的射击靶场和其他设施。 在前款规定地带以外修建固定或者临时靶场,应当按照国家有关规定获得批准。靶场射击或者发射的方向、航空器进入目标的方向不得与航路交叉。 第二十六条 修建各种固定对空射击场或者炮兵射击靶场,必须报国务院、中央军事委员会批准。设立临时性靶场和射击点,经有关飞行管制部门同意后,由设立单位报所在省、自治区、直辖市人民政府和大军区审查批准。 固定或者临时性的对空射击场、发射场、炮兵射击靶场、射击点的管理单位,应当负责与所在地区飞行管制部门建立有效的通信联络,并制定协同通报制度;在射击或者发射时,应当进行对空观察,确保飞行安全。 第二十七条 升放无人驾驶航空自由气球或者可能影响飞行安全的系留气球,须经有关飞行管制部门批准。具体管理办法由国务院、中央军事委员会空中交通管制委员会会同国务院民用航空主管部门、中国人民解放军空军拟定,报国务院、中央军事委员会批准实施。
A gestão do espaço aéreo deve salvaguardar a segurança nacional, levar em consideração as necessidades da aviação civil e militar e o interesse público, planejar de forma unificada e utilizar o espaço aéreo de forma racional, plena e eficiente. Artigo 12 A definição do espaço aéreo deve considerar fatores como segurança nacional, necessidades de voo, capacidade de controle de voo, construção de instalações de comunicação, navegação e radar, distribuição de aeroportos e proteção ambiental. O espaço aéreo é geralmente dividido em espaço aéreo de voo de aeroporto, aerovias, rotas, zonas proibidas, zonas restritas e zonas perigosas. Quando necessário para a gestão do espaço aéreo e missões de voo, podem ser definidos corredores aéreos, zonas de descarga de combustível e espaço aéreo temporário. Artigo 13 A definição e ajuste do espaço aéreo devem seguir os procedimentos de aprovação e arquivamento conforme as disposições nacionais relevantes. Artigo 14 O espaço aéreo de voo do aeroporto deve ser definido fora das aerovias e corredores aéreos. A distância entre o limite do espaço aéreo de voo por instrumentos (em nuvens) e o limite de aerovias, corredores aéreos e outros espaços aéreos não deve ser inferior a 10 km. O espaço aéreo de voo do aeroporto geralmente inclui espaço aéreo para manobras (acrobacias, formação, instrumentos), voos de teste de pesquisa científica, voos de tiro, voos de baixa altitude, voos de altíssima baixa altitude, voos marítimos, voos noturnos e espaço aéreo de espera. O espaço aéreo de espera é geralmente definido acima de uma estação de navegação; para aeroportos com atividade de voo intensa, pode ser definido nas proximidades do aeroporto. A altitude mínima do espaço aéreo de espera não deve ser inferior a 600 metros acima do obstáculo terrestre mais alto. Abaixo de 8.400 metros, a cada 300 metros é um nível de espera; de 8.400 a 8.900 metros, a cada 500 metros; de 8.900 a 12.500 metros, a cada 300 metros; acima de 12.500 metros, a cada 600 metros. A definição do espaço aéreo de voo do aeroporto é proposta pela unidade de aviação sediada no aeroporto e aprovada pela unidade de aviação de nível militar do Exército Popular de Libertação ou pela Força Aérea do Distrito Militar na região. O espaço aéreo de voo entre aeroportos adjacentes pode ser ajustado mutuamente. Artigo 15 As aerovias são divididas em aerovias internacionais e domésticas. A largura de uma aerovia é de 20 km, 10 km de cada lado da linha central; se uma seção da aerovia for limitada por condições, a largura pode ser reduzida, mas não inferior a 8 km. A aerovia também deve ter limites superior e inferior determinados. Artigo 16 As rotas são divididas em rotas fixas e rotas temporárias. Rotas temporárias geralmente não devem cruzar aerovias ou rotas fixas, nem passar sobre aeroportos com atividade de voo intensa. Artigo 17 Acima de alvos políticos, econômicos e militares importantes do Estado, podem ser definidas zonas proibidas ou zonas proibidas temporárias. Nenhuma aeronave pode entrar em zonas proibidas ou zonas proibidas temporárias sem autorização especial conforme as disposições nacionais relevantes. Artigo 18 Acima de instalações militares importantes, campos de teste de armas e espaço aéreo de voo de aeroportos de unidades de aviação, como tropas de aviação e escolas de voo, localizados perto de aerovias e rotas, podem ser definidas zonas restritas. Conforme necessário, zonas restritas temporárias podem ser definidas acima de outras áreas. Dentro do período especificado, aeronaves não autorizadas pelo departamento de controle de voo não podem entrar em zonas restritas ou zonas restritas temporárias. Artigo 19 Acima de campos de tiro antiaéreo ou locais de lançamento perto de aeroportos, aerovias e rotas, podem ser definidas zonas perigosas ou zonas perigosas temporárias, com base na direção, altitude e alcance do tiro. Dentro do período especificado, é proibida a entrada de aeronaves não relacionadas em zonas perigosas ou zonas perigosas temporárias. Artigo 20 A definição, alteração ou cancelamento de zonas proibidas, zonas restritas e zonas perigosas deve ser divulgada conforme necessário. Artigo 21 Corredores aéreos são geralmente definidos acima de áreas próximas a grandes e médias cidades com aeroportos densos. A definição de corredores aéreos deve especificar direção, largura e altitude de voo, levando em consideração a conveniência de entrada e saída de aeronaves. A largura de um corredor aéreo é geralmente de 10 km, 5 km de cada lado da linha central. Se limitado por condições, a largura não deve ser inferior a 8 km. Artigo 22 A definição de zonas de descarga de combustível segue as disposições nacionais relevantes. Artigo 23 A definição de espaço aéreo temporário é proposta pela unidade de aviação que solicita o uso do espaço aéreo, demarcada pelo departamento de controle de voo relevante e comunicada às unidades relevantes. É proibido definir espaço aéreo temporário acima da faixa de 10 km do lado interno da fronteira nacional (fronteira). Quando houver necessidade especial para voos de aviação geral, pode ser definido pelo departamento de controle de voo relevante após aprovação do Teatro de Comando da área. Artigo 24 Na área do aeroporto, devem ser rigorosamente cumpridas as disposições nacionais sobre proteção do espaço aéreo livre de obstáculos do aeroporto, sendo proibida a construção de campos de tiro, edifícios, estruturas, linhas aéreas e outros obstáculos que afetem a segurança do voo nas proximidades do aeroporto. Fora do aeroporto e da zona de proteção de espaço aéreo livre de obstáculos definida conforme as disposições nacionais, para edifícios altos ou instalações que possam afetar a segurança do voo, devem ser instaladas luzes de obstáculo e marcações de acordo com as disposições nacionais, mantendo-as em condições normais. Artigo 25 Dentro de uma faixa de 30 km do limite de uma aerovia, é proibida a construção de campos de tiro e outras instalações que afetem a segurança do voo. Fora da faixa mencionada no parágrafo anterior, a construção de campos de tiro fixos ou temporários deve ser aprovada conforme as disposições nacionais relevantes. A direção do tiro ou lançamento do campo de tiro e a direção de entrada da aeronave no alvo não devem cruzar a aerovia. Artigo 26 A construção de campos de tiro antiaéreo fixos ou campos de tiro de artilharia deve ser aprovada pelo Conselho de Estado e pela Comissão Militar Central. O estabelecimento de campos de tiro temporários e pontos de tiro, após acordo do departamento de controle de voo relevante, deve ser revisado e aprovado pela unidade estabelecedora junto ao governo popular da província, região autônoma ou município e ao Teatro de Comando. As unidades de gestão de campos de tiro antiaéreo fixos ou temporários, locais de lançamento, campos de tiro de artilharia e pontos de tiro são responsáveis por estabelecer comunicação eficaz com o departamento de controle de voo da área e formular um sistema de notificação coordenada; durante o tiro ou lançamento, devem realizar observação aérea para garantir a segurança do voo. Artigo 27 O lançamento de balões livres não tripulados ou balões cativos que possam afetar a segurança do voo requer aprovação do departamento de controle de voo relevante. As medidas específicas de gestão serão formuladas pela Comissão de Controle de Tráfego Aéreo do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central em conjunto com a autoridade de aviação civil do Conselho de Estado e a Força Aérea do Exército Popular de Libertação, e submetidas ao Conselho de Estado e à Comissão Militar Central para aprovação e implementação.
飞行管制
Controle de Voo
中华人民共和国境内的飞行管制,由中国人民解放军空军统一组织实施,各有关飞行管制部门按照各自的职责分工提供空中交通管制服务。 第二十九条 飞行管制的基本任务是: (一)监督航空器严格按照批准的计划飞行,维护飞行秩序,禁止未经批准的航空器擅自飞行; (二)禁止未经批准的航空器飞入空中禁区、临时空中禁区或者飞出、飞入国(边)境; (三)防止航空器与航空器、航空器与地面障碍物相撞; (四)防止地面对空兵器或者对空装置误射航空器。 第三十条 在中华人民共和国境内,按照飞行管制责任划分为:飞行管制区、飞行管制分区、机场飞行管制区。 航路、航线地带和民用机场区域设置高空管制区、中低空管制区、终端(进近)管制区、机场塔台管制区。 在中华人民共和国境内、毗连区、专属经济区及其毗连的公海的上空划分若干飞行情报区。 第三十一条 各类管制区的划设,应当按照国家有关规定审批。 第三十二条 各类管制区的飞行管制,由有关飞行管制部门按照职责分工实施。 第三十三条 中华人民共和国境内特定地区以及执行特殊任务的飞行,应当执行特种飞行管制规定。 第三十四条 担负飞行管制任务的航空管理部门及航空单位,应当按照各自的职责权限,根据本规则制定飞行管制的具体实施办法。 相关飞行管制部门之间,应当制定协同制度。 第三十五条 所有飞行必须预先提出申请,经批准后方可实施。 获准飞出或者飞入中华人民共和国领空的航空器,实施飞出或者飞入中华人民共和国领空的飞行和各飞行管制区间的飞行,必须经中国人民解放军空军批准;飞行管制区内飞行管制分区间的飞行,经负责该管制区飞行管制的部门批准;飞行管制分区内的飞行,经负责该分区飞行管制的部门批准。 民用航空的班期飞行,按照规定的航路、航线和班期时刻表进行;民用航空的不定期运输飞行,由国务院民用航空主管部门批准,报中国人民解放军空军备案;涉及其他航空管理部门的,还应当报其他航空管理部门备案。 第三十六条 战斗飞行按照战斗命令执行,飞机起飞前或者起飞后必须及时通报飞行管制部门。 第三十七条 对未经批准而起飞或者升空的航空器,有关单位必须迅速查明情况,采取必要措施,直至强迫其降落。 第三十八条 转场航空器的起飞,机场区域内、外飞行的开始和结束,均应当遵守预定的时间;需要提前或者推迟起飞时间的,应当经上一级飞行管制部门的许可。 转场航空器超过预定起飞时间一小时仍未起飞,又未申请延期的,其原飞行申请失效。 第三十九条 组织与实施通用航空飞行活动,必须按照有关规定履行报批手续,并向当地飞行管制部门提出飞行申请。飞行申请的内容包括:任务性质、航空器型别、飞行范围、起止时间、飞行高度和飞行条件等。各航空单位应当按照批准的飞行计划组织实施。 第四十条 航空器飞入相邻管制区前,飞行管制部门之间应当进行管制移交。管制移交应当按照程序管制或者雷达管制的有关规定实施。 第四十一条 在中华人民共和国领空飞行的航空器,必须标明明显的识别标志,禁止无识别标志的航空器飞行。 无识别标志的航空器因特殊情况需要飞行的,必须经中国人民解放军空军批准。 航空器的识别标志,必须按照国家有关规定获得批准。 第四十二条 空中交通管制员、飞行指挥员(含飞行管制员,下同)应当按照国家有关规定,经过专门培训、考核,取得执照、证书后,方可上岗工作。
O controle de voo dentro do território da República Popular da China é organizado e implementado de forma unificada pela Força Aérea do Exército Popular de Libertação, e os departamentos de controle de voo relevantes fornecem serviços de controle de tráfego aéreo de acordo com suas respectivas responsabilidades. Artigo 29 As tarefas básicas do controle de voo são: (1) Supervisionar as aeronaves para que voem estritamente de acordo com o plano aprovado, manter a ordem de voo e proibir voos não autorizados; (2) Proibir aeronaves não autorizadas de entrar em zonas proibidas ou zonas proibidas temporárias, ou de sair ou entrar na fronteira nacional (fronteira); (3) Prevenir colisões entre aeronaves e entre aeronaves e obstáculos terrestres; (4) Prevenir o disparo acidental de armas ou dispositivos antiaéreos terrestres contra aeronaves. Artigo 30 Dentro do território da República Popular da China, de acordo com as responsabilidades de controle de voo, são divididos em: área de controle de voo, subárea de controle de voo e área de controle de voo do aeroporto. Nas áreas de aerovias, rotas e aeroportos civis, são estabelecidas áreas de controle de alta altitude, áreas de controle de média e baixa altitude, áreas de controle terminal (aproximação) e áreas de controle de torre de aeroporto. Acima do território, zona contígua, zona econômica exclusiva e alto mar adjacente da República Popular da China, são divididas várias regiões de informação de voo. Artigo 31 A definição de vários tipos de áreas de controle deve ser aprovada conforme as disposições nacionais relevantes. Artigo 32 O controle de voo em vários tipos de áreas de controle é implementado pelos departamentos de controle de voo relevantes de acordo com suas responsabilidades. Artigo 33 Voos em áreas específicas dentro do território da República Popular da China e voos que executam missões especiais devem cumprir regulamentos especiais de controle de voo. Artigo 34 As autoridades de aviação e unidades de aviação encarregadas de tarefas de controle de voo devem, de acordo com suas respectivas responsabilidades e autoridade, formular medidas específicas de implementação do controle de voo com base nestas regras. Os departamentos de controle de voo relevantes devem estabelecer sistemas de coordenação entre si. Artigo 35 Todos os voos devem ser solicitados com antecedência e só podem ser realizados após aprovação. Aeronaves autorizadas a sair ou entrar no espaço aéreo da República Popular da China, voos que saem ou entram no espaço aéreo da República Popular da China e voos entre áreas de controle de voo devem ser aprovados pela Força Aérea do Exército Popular de Libertação; voos entre subáreas de controle de voo dentro de uma área de controle de voo devem ser aprovados pelo departamento responsável pelo controle de voo dessa área; voos dentro de uma subárea de controle de voo devem ser aprovados pelo departamento responsável pelo controle de voo dessa subárea. Voos regulares de aviação civil são realizados de acordo com as aerovias, rotas e horários estabelecidos; voos de transporte não regulares de aviação civil são aprovados pela autoridade de aviação civil do Conselho de Estado e arquivados na Força Aérea do Exército Popular de Libertação; se envolverem outras autoridades de aviação, também devem ser arquivados nessas autoridades. Artigo 36 Voos de combate são executados de acordo com ordens de combate; antes ou imediatamente após a decolagem, o departamento de controle de voo deve ser notificado em tempo hábil. Artigo 37 Para aeronaves que decolam ou sobem sem autorização, as unidades relevantes devem rapidamente investigar a situação e tomar as medidas necessárias, até forçar o pouso. Artigo 38 A decolagem de aeronaves em trânsito, o início e o fim de voos dentro e fora da área do aeroporto devem respeitar o horário previsto; se for necessário adiantar ou adiar a decolagem, deve-se obter permissão do nível superior do departamento de controle de voo. Se uma aeronave em trânsito não decolar dentro de uma hora após o horário previsto e não solicitar prorrogação, o pedido de voo original perde a validade. Artigo 39 A organização e execução de atividades de voo de aviação geral devem seguir os procedimentos de aprovação conforme as disposições relevantes e apresentar um pedido de voo ao departamento de controle de voo local. O conteúdo do pedido de voo inclui: natureza da missão, tipo de aeronave, escopo do voo, horário de início e término, altitude de voo e condições de voo. Cada unidade de aviação deve organizar e executar de acordo com o plano de voo aprovado. Artigo 40 Antes de uma aeronave entrar em uma área de controle adjacente, deve haver uma transferência de controle entre os departamentos de controle de voo. A transferência de controle deve ser realizada de acordo com as disposições relevantes de controle de procedimentos ou controle de radar. Artigo 41 Aeronaves voando no espaço aéreo da República Popular da China devem exibir marcas de identificação visíveis, sendo proibido o voo de aeronaves sem marcas de identificação. Aeronaves sem marcas de identificação que precisem voar devido a circunstâncias especiais devem ser aprovadas pela Força Aérea do Exército Popular de Libertação. As marcas de identificação de aeronaves devem ser aprovadas conforme as disposições nacionais relevantes. Artigo 42 Controladores de tráfego aéreo e comandantes de voo (incluindo controladores de voo, doravante o mesmo) devem, de acordo com as disposições nacionais relevantes, passar por treinamento especializado e avaliação, obter licenças e certificados antes de assumir suas funções.
机场区域内飞行
Voos na Área do Aeroporto
机场区域是指机场和为该机场划定的一定范围的设置各种飞行空域的空间。 机场区域应当根据机场周围的地形,使用该机场的航空器的型别和任务性质,邻近机场的位置和跑道方向,机场附近的国(边)境、空中禁区、对空射击场或者发射场、航路和空中走廊的位置,以及公众利益和安全保障等因素划定。 相邻机场距离过近的,可以合划一个机场区域。 机场区域的界线通常与机场飞行(塔台)管制区的界线相同。 第四十四条 机场区域内飞行,应当遵守机场使用细则。 机场使用细则的制定、审批和备案,按照国家有关规定执行。 第四十五条 飞行人员飞行时,必须按照规定携带必备的资料、文书和证件。 第四十六条 飞行准备以及保障飞行的准备工作,必须在飞行开始前完成。在各项准备和天气情况符合飞行要求时,飞行方可开始。 接受转场飞行航空器降落的机场,必须在航空器到达机场30分钟以前,做好保障降落的各项准备工作。 第四十七条 昼间飞行,在航空器起飞、降落前,水平能见度小于2公里的,应当打开机场全部障碍标志灯;水平能见度小于1公里的,起飞时还应当打开跑道灯,着陆时还应当打开航空器着陆方向(着陆的反航向)上保障飞行的全部灯光。 第四十八条 飞行人员自起飞前开车起到着陆后关车止,必须同空中交通管制员或者飞行指挥员保持无线电通信联络,并且严格遵守通信纪律。 未配备无线电通信设备或者通信设备发生故障的航空器,按照本规则附件一的规定进行联络。 第四十九条 飞行员开车滑行,必须经空中交通管制员或者飞行指挥员许可。滑行或者牵引时,应当遵守下列规定: (一)按照规定的或者空中交通管制员、飞行指挥员指定的路线滑行或者牵引。 (二)滑行速度应当按照相应航空器的飞行手册或者飞行员驾驶守则执行;在障碍物附近滑行,速度不得超过每小时15公里。 (三)航空器对头相遇,应当各自靠右侧滑行,并且保持必要的安全间隔;航空器交叉相遇,飞行员从座舱左侧看到另一架航空器时应当停止滑行,主动避让。 (四)两架以上航空器跟进滑行,后航空器不得超越前航空器,后航空器与前航空器的距离,不得小于50米。 (五)夜间滑行或者牵引,应当打开航空器上的航行灯。 (六)直升机可以用1米至10米高度的飞行代替滑行。 水上航空器在滑行或者牵引中,与船只对头或者交叉相遇,应当按照航空器滑行或者牵引时相遇的避让方法避让。 第五十条 通常情况下,准备起飞的航空器,在起落航线第四转弯后无其他航空器进入着陆时,经空中交通管制员或者飞行指挥员许可,方可滑进跑道;跑道上无障碍物,方准起飞。 航空器起飞、着陆时,后航空器应当与前航空器保持规定的安全间隔。 第五十一条 机场的起落航线通常为左航线;若因地形、城市等条件的限制,或者为避免同邻近机场的起落航线交叉,也可以为右航线;起落航线的飞行高度,通常为300米至500米。 进行起落航线飞行时,禁止超越同型航空器;各航空器之间的距离,一般应当保持在1500米以上;经空中交通管制员或者飞行指挥员许可,速度大的航空器可以在第三转弯前超越速度小的航空器,超越时应当从前航空器的外侧超越,其间隔不得小于200米。除必须立即降落的航空器外,任何航空器不得从内侧超越前航空器。 加入起落航线飞行必须经空中交通管制员或者飞行指挥员许可,并且应当顺沿航线加入,不得横向截入。 第五十二条 航空器起飞后在机场区域内上升或者降落前在机场区域内下降,必须按照空中交通管制员或者飞行指挥员的指示进行。 航空器飞离机场加入航路、航线和脱离航路、航线飞向机场,应当按照该机场使用细则或者进离场程序规定的航线和高度上升或者下降。 第五十三条 相邻机场的穿云上升航线、穿云下降航线互有交叉,飞行发生矛盾时,由负责该地区飞行管制的部门调整。 第五十四条 航空器进行空域飞行时,应当按照规定的航线(航向)、高度、次序进入空域或者脱离空域,并且保持在规定的空域和高度范围内飞行。 除等待空域外,一个飞行空域,在同一个时间内,只允许安排一至三批航空器飞行。各批航空器飞行活动的高度范围之间,通常应当保持2000米以上的高度差。 第五十五条 目视飞行时,飞行人员必须加强空中观察。航空器应当与云保持一定的水平距离和垂直距离。 机长对目视飞行的安全负直接责任。 第五十六条 航空器进入着陆,应当经空中交通管制员或者飞行指挥员许可;不具备着陆条件的,不得勉强着陆。 航空器着陆后,应当迅速脱离跑道。 第五十七条 飞行人员在复杂气象条件下按仪表飞行,必须同时具备下列条件: (一)飞行人员掌握复杂气象飞行技术; (二)航空器配备有完好的航行设备和无线电通信设备。 第五十八条 复杂气象条件下进入机场区域的飞行,必须经空中交通管制员或者飞行指挥员许可。空中交通管制员或者飞行指挥员允许航空器飞入机场区域时,应当及时向飞行员通报下列情况: (一)进入的飞行高度; (二)机场区域内有关的飞行情况; (三)水平能见度或者跑道视程、天气现象和机场上空的云底高度,地面和穿云高度上的风向、风速,场面气压或者修正海平面气压,或者零点高度,以及地面大气温度; (四)仪表进场或者穿云方法和着陆航向。 第五十九条 航空器在等待空域内,必须保持在规定的等待高度层并且按照空中交通管制员或者飞行指挥员指示的方法飞行,未经许可,不得自行改变。 在等待空域内等待降落的航空器,应当按照规定的顺序降落。特殊情况下,经空中交通管制员或者飞行指挥员许可,方可优先降落。 第六十条 航空器穿云下降必须按照该机场的仪表进近图或者穿云图进行。当下降到规定的最低高度或者决断高度仍不能以目视进行着陆时,应当立即停止下降,并且按照规定的航向上升至安全高度。 航空器因故不能在该机场降落的,空中交通管制员、飞行指挥员或者航空公司签派员及其代理人,应当立即通知备降机场准备接受航空器降落,同时指示航空器飞往备降机场的航向、飞行高度和通知备降机场的天气情况。在飞行人员同备降机场沟通无线电联络并且报告在备降机场着陆已有保障以前,空中交通管制员、飞行指挥员或者航空公司签派员及其代理人应当继续与该航空器保持联络。 第六十一条 航空器飞临降落机场时,机场的天气情况低于机长飞行的最低气象条件,且航空器无法飞往备降机场的,空中交通管制员或者飞行指挥员应当采取一切措施,指挥航空器安全降落。 第六十二条 飞机在空中拖曳滑翔机时,拖曳飞机同滑翔机应当视为一个航空器。滑翔机飞行员应当服从拖曳飞机飞行员的指挥。 滑翔机在空中脱离拖曳,必须在规定的高度上进行,并且经拖曳飞机飞行员同意,但紧急情况除外。 第六十三条 机场区域内飞行的开始和结束的时间,其他任务飞行的航空器在该机场起飞和降落的时间,均应当及时报告上级飞行管制部门。 相邻机场应当互相主动通报有关的飞行情况。
Área do aeroporto refere-se ao espaço que compreende o aeroporto e uma determinada extensão ao redor designada para vários tipos de espaço aéreo de voo. A área do aeroporto deve ser definida com base no terreno ao redor do aeroporto, no tipo e na natureza da missão das aeronaves que utilizam o aeroporto, na localização e direção da pista de aeroportos vizinhos, na fronteira nacional (fronteira) perto do aeroporto, zonas proibidas, campos de tiro antiaéreo ou locais de lançamento, posição de aerovias e corredores aéreos, bem como no interesse público e na segurança. Se aeroportos adjacentes estiverem muito próximos, pode ser definida uma única área de aeroporto. Os limites da área do aeroporto geralmente coincidem com os limites da área de controle de voo (torre) do aeroporto. Artigo 44 Os voos na área do aeroporto devem cumprir as regras de uso do aeroporto. A formulação, aprovação e arquivamento das regras de uso do aeroporto seguem as disposições nacionais relevantes. Artigo 45 Ao voar, os tripulantes devem levar consigo os materiais, documentos e credenciais necessários conforme as disposições. Artigo 46 Os preparativos para o voo e os preparativos para garantir o voo devem ser concluídos antes do início do voo. O voo só pode começar quando todos os preparativos e as condições meteorológicas atenderem aos requisitos de voo. O aeroporto que receberá uma aeronave em trânsito deve concluir todos os preparativos para garantir o pouso pelo menos 30 minutos antes da chegada da aeronave. Artigo 47 Durante voos diurnos, se a visibilidade horizontal for inferior a 2 km antes da decolagem ou pouso da aeronave, todas as luzes de obstáculo do aeroporto devem ser acesas; se a visibilidade horizontal for inferior a 1 km, as luzes da pista também devem ser acesas durante a decolagem e, durante o pouso, todas as luzes na direção de pouso (sentido oposto ao pouso) que garantam o voo devem ser acesas. Artigo 48 Desde o acionamento dos motores antes da decolagem até o desligamento após o pouso, os tripulantes devem manter contato de rádio com o controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo e cumprir rigorosamente a disciplina de comunicação. Aeronaves não equipadas com equipamento de comunicação por rádio ou com equipamento de comunicação com defeito devem se comunicar conforme as disposições do Anexo I destas regras. Artigo 49 O piloto só pode taxiar após autorização do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. Ao taxiar ou ser rebocado, devem ser observadas as seguintes disposições: (1) Taxiar ou ser rebocado pela rota especificada ou designada pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. (2) A velocidade de taxiamento deve seguir o manual de voo da aeronave ou as regras de pilotagem; ao taxiar perto de obstáculos, a velocidade não deve exceder 15 km/h. (3) Quando duas aeronaves se encontram de frente, cada uma deve taxiar para o lado direito, mantendo a distância de segurança necessária; quando as aeronaves se cruzam, se o piloto vir outra aeronave pelo lado esquerdo da cabine, deve parar de taxiar e ceder passagem ativamente. (4) Quando duas ou mais aeronaves taxiam em fila, a aeronave traseira não deve ultrapassar a dianteira, e a distância entre elas não deve ser inferior a 50 metros. (5) Ao taxiar ou ser rebocado à noite, as luzes de navegação da aeronave devem estar acesas. (6) Helicópteros podem substituir o taxiamento por voo a uma altitude de 1 a 10 metros. Ao taxiar ou ser rebocado, se uma aeronave aquática encontrar um navio de frente ou em cruzamento, deve ceder passagem conforme o método de evasão para encontros durante o taxiamento ou reboque de aeronaves. Artigo 50 Em circunstâncias normais, uma aeronave pronta para decolar, após a quarta curva do circuito de tráfego, se nenhuma outra aeronave estiver entrando para pouso, pode taxiar para a pista somente com autorização do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo; a decolagem só é permitida se a pista estiver livre de obstáculos. Durante a decolagem e pouso, a aeronave traseira deve manter a distância de segurança especificada em relação à aeronave dianteira. Artigo 51 O circuito de tráfego do aeroporto é geralmente um circuito à esquerda; se limitado por terreno, cidade ou outras condições, ou para evitar cruzamento com circuitos de tráfego de aeroportos vizinhos, pode ser um circuito à direita; a altitude de voo no circuito de tráfego é geralmente de 300 a 500 metros. Ao voar no circuito de tráfego, é proibido ultrapassar aeronaves do mesmo tipo; a distância entre aeronaves geralmente deve ser mantida acima de 1.500 metros; com permissão do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo, aeronaves mais rápidas podem ultrapassar aeronaves mais lentas antes da terceira curva, devendo ultrapassar pelo lado externo da aeronave dianteira, com intervalo não inferior a 200 metros. Exceto para aeronaves que precisam pousar imediatamente, nenhuma aeronave pode ultrapassar a aeronave dianteira pelo lado interno. Entrar no circuito de tráfego requer autorização do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo, e deve ser feito seguindo o circuito, não cortando transversalmente. Artigo 52 A subida após a decolagem ou a descida antes do pouso na área do aeroporto deve ser realizada conforme as instruções do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. Ao deixar o aeroporto para entrar em aerovias ou rotas, ou ao deixar aerovias ou rotas para voar em direção ao aeroporto, a subida ou descida deve seguir as rotas e altitudes especificadas nas regras de uso do aeroporto ou nos procedimentos de saída e aproximação. Artigo 53 Se as rotas de subida e descida através de nuvens de aeroportos adjacentes se cruzarem, causando conflitos de voo, o departamento de controle de voo responsável pela área deve ajustá-las. Artigo 54 Ao voar em espaço aéreo, as aeronaves devem entrar ou sair do espaço aéreo conforme a rota (direção), altitude e ordem especificadas, e permanecer dentro do espaço aéreo e faixa de altitude designados. Exceto para espaço aéreo de espera, em um determinado espaço aéreo, apenas um a três grupos de aeronaves podem voar ao mesmo tempo. Geralmente, deve haver uma diferença de altitude de pelo menos 2.000 metros entre as faixas de altitude de voo de cada grupo. Artigo 55 Durante o voo visual, os tripulantes devem intensificar a observação aérea. A aeronave deve manter uma distância horizontal e vertical adequada das nuvens. O comandante é diretamente responsável pela segurança do voo visual. Artigo 56 A entrada para pouso deve ser autorizada pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo; se as condições de pouso não forem adequadas, o pouso não deve ser forçado. Após o pouso, a aeronave deve sair rapidamente da pista. Artigo 57 Para voar por instrumentos em condições meteorológicas complexas, os tripulantes devem atender simultaneamente às seguintes condições: (1) O tripulante domina a técnica de voo em condições meteorológicas complexas; (2) A aeronave está equipada com equipamentos de navegação e comunicação por rádio em boas condições. Artigo 58 Voos que entram na área do aeroporto em condições meteorológicas complexas devem ser autorizados pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. Ao permitir que uma aeronave entre na área do aeroporto, o controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo deve informar prontamente o piloto sobre as seguintes condições: (1) Altitude de entrada; (2) Situação de voo relevante na área do aeroporto; (3) Visibilidade horizontal ou alcance visual da pista, fenômenos meteorológicos e altura da base das nuvens acima do aeroporto, direção e velocidade do vento no solo e na altitude de penetração de nuvens, pressão atmosférica ao nível do campo ou pressão atmosférica corrigida ao nível do mar, ou altitude zero, e temperatura do ar ao nível do solo; (4) Método de aproximação por instrumentos ou penetração de nuvens e direção de pouso. Artigo 59 No espaço aéreo de espera, a aeronave deve manter o nível de espera especificado e voar conforme o método indicado pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo, não podendo alterá-lo sem autorização. As aeronaves que aguardam pouso no espaço aéreo de espera devem pousar na ordem especificada. Em circunstâncias especiais, com permissão do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo, podem ter prioridade de pouso. Artigo 60 A descida através de nuvens deve ser realizada de acordo com a carta de aproximação por instrumentos ou carta de penetração de nuvens do aeroporto. Se, ao descer até a altitude mínima especificada ou altitude de decisão, ainda não for possível pousar visualmente, a descida deve ser interrompida imediatamente e a aeronave deve subir para uma altitude segura seguindo a direção especificada. Se uma aeronave não puder pousar no aeroporto por algum motivo, o controlador de tráfego aéreo, comandante de voo ou despachante da companhia aérea e seu representante devem notificar imediatamente o aeroporto alternativo para se preparar para receber a aeronave, indicando a direção e altitude de voo para o aeroporto alternativo e informando as condições meteorológicas do aeroporto alternativo. Até que o tripulante estabeleça contato de rádio com o aeroporto alternativo e relate que o pouso no aeroporto alternativo está garantido, o controlador de tráfego aéreo, comandante de voo ou despachante da companhia aérea e seu representante devem continuar mantendo contato com a aeronave. Artigo 61 Quando a aeronave se aproxima do aeroporto de pouso e as condições meteorológicas do aeroporto estão abaixo das condições meteorológicas mínimas de voo do comandante, e a aeronave não pode voar para um aeroporto alternativo, o controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo deve tomar todas as medidas para orientar a aeronave a pousar com segurança. Artigo 62 Quando uma aeronave reboca um planador no ar, a aeronave rebocadora e o planador são considerados uma única aeronave. O piloto do planador deve obedecer ao comando do piloto da aeronave rebocadora. A separação do planador no ar deve ser realizada na altitude especificada e com o consentimento do piloto da aeronave rebocadora, exceto em situações de emergência. Artigo 63 O horário de início e término dos voos na área do aeroporto, bem como o horário de decolagem e pouso de aeronaves em outras missões nesse aeroporto, devem ser prontamente comunicados ao nível superior do departamento de controle de voo. Aeroportos adjacentes devem trocar ativamente informações relevantes sobre voos.
航路和航线飞行
Voos em Rotas e Aerovias
航空器使用航路和航线,应当经负责该航路和航线的飞行管制部门同意。 第六十五条 航路和固定航线地带应当设置必要的监视和导航设备。 沿航路和固定航线应当有备降机场。备降机场应当有必备的设备和良好的通信、导航、气象保障。 军用机场作为民用航空器的固定备降机场或者民用机场作为军用航空器的固定备降机场,应当按照国家有关规定经过批准。 第六十六条 穿越航路和航线的飞行,应当明确穿越的地段、高度和时间,穿越时还应当保证与航路和航线飞行的航空器有规定的飞行间隔。 第六十七条 飞行任务书是许可飞行人员进行转场飞行和民用航空飞行的基本文件。飞行任务书由驻机场航空单位或者航空公司的负责人签发。 在飞行任务书中,应当明确飞行任务、起飞时间、航线、高度、允许机长飞行的最低气象条件以及其他有关事项。 第六十八条 航路、航线飞行或者转场飞行前,驻机场航空单位或者航空公司的负责人应当亲自或者指定专人对飞行人员的飞行准备情况进行检查。飞行准备质量符合要求时,方可执行飞行任务。 第六十九条 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器的起飞,应当根据飞行人员和航空器的准备情况,起飞机场、降落机场和备降机场的准备情况以及天气情况等确定;有下列情况之一的,不得起飞: (一)空勤组成员不齐,或者由于技术、健康等原因不适于飞行的; (二)飞行人员尚未完成飞行准备、飞行准备质量不符合要求、驻机场航空单位或者航空公司的负责人未批准飞行的; (三)飞行人员未携带飞行任务书、飞行气象文件及其他必备飞行文件的; (四)飞行人员未校对本次飞行所需的航行、通信、导航资料和仪表进近图或者穿云图的; (五)航空器或者航空器上的设备有故障可能影响飞行安全,或者民用航空器设备低于最低设备清单规定,或者军用航空器经机长确认可能影响本次飞行安全的; (六)航空器表面的冰、霜、雪未除净的; (七)航空器上的装载和乘载不符合规定的; (八)航空器未按规定携带备用燃料的; (九)天气情况低于机长飞行的最低气象条件,以及天气情况危及本次飞行安全的。 第七十条 飞行人员在飞行中必须遵守有关的飞行规则和飞行任务书中的各项规定,服从飞行指挥,准确实施领航,保持规定的航行诸元,注意观察空中情况,按照规定及时报告航空器位置、飞行情况和天气情况,特别是危险天气现象及其发展情况。 第七十一条 目视飞行时,航空器应当按照下列规定避让: (一)在同一高度上对头相遇,应当各自向右避让,并保持500米以上的间隔; (二)在同一高度上交叉相遇,飞行员从座舱左侧看到另一架航空器时应当下降高度,从座舱右侧看到另一架航空器时应当上升高度; (三)在同一高度上超越前航空器,应当从前航空器右侧超越,并保持500米以上的间隔; (四)单机应当主动避让编队或者拖曳飞机,有动力装置的航空器应当主动避让无动力装置的航空器,战斗机应当主动避让运输机。 第七十二条 在与航路、固定航线交叉或者靠近的临时航线飞行时,飞行人员应当加强对空中的观察,防止与航路飞行的航空器相撞。当临时航线与航路、固定航线交叉时,水平能见度大于8公里的,应当按照规定的飞行高度通过;在云中飞行或者水平能见度小于8公里的,应当按照空中交通管制员或者飞行指挥员的指示通过。在靠近航路的航线上飞行时,应当与航路的边界保持规定的安全间隔。 第七十三条 未配备复杂气象飞行设备的航空器,机长应当按照规定的飞行最低气象条件,在安全高度以上进行目视飞行,防止飞入云中。 第七十四条 当天气情况不低于机长飞行的最低气象条件时,机长方可在300米以下进行目视飞行,飞行时航空器距离云层底部不得小于50米。 第七十五条 航空器沿航路和固定航线飞行通过中途机场100至50公里前,除有协议的外,飞行人员应当向该机场的空中交通管制员或者飞行指挥员报告预计通过的时间和高度。中途机场的空中交通管制员或者飞行指挥员必须指挥在本机场区域内飞行的航空器避让过往航空器,保证其安全通过;无特殊原因,不得改变过往航空器的航线和高度。 航空器在临时航线飞行通过中途机场时,应当按照规定的航线和高度通过,或者按照该机场空中交通管制员或者飞行指挥员的指示通过。 第七十六条 飞行中,飞行人员与地面联络中断,可以停止执行飞行任务,返回原机场或者飞往就近的备降机场降落。当保持原高度飞向备降机场符合飞行高度层配备规定时,仍保持原高度飞行;当保持原高度飞向备降机场不符合飞行高度层配备规定时,应当下降到下一层高度飞向备降机场;因飞行安全高度所限不能下降到下一层高度的,应当上升至上一层高度飞向备降机场。 第七十七条 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器,在起飞前或者在中途机场降落后需要继续飞行的,机长或者其代理人必须到机场飞行管制部门办理飞行手续,校对有关资料,经批准后方可起飞;航空器降落后需要连续起飞的,必须事先经中途机场飞行管制部门的许可。 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器降落后,机长或者其代理人必须到机场飞行管制部门或者航空公司报告飞行情况和航路、航线天气情况,送交飞行任务书和飞行天气报告表。 未经批准而降落在非预定机场的航空器,必须由驻该机场航空单位的负责人向上级报告,经批准后方可起飞。 第七十八条 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器到达预定机场后,其各项保障工作由驻该机场的有关部门按照规定或者协议负责。
O uso de aerovias e rotas por aeronaves requer a concordância do departamento de controle de voo responsável por essas aerovias e rotas. Artigo 65 As áreas de aerovias e rotas fixas devem ser equipadas com dispositivos de monitoramento e navegação necessários. Ao longo de aerovias e rotas fixas, deve haver aeroportos alternativos. Os aeroportos alternativos devem ter equipamentos necessários e boas garantias de comunicação, navegação e meteorologia. O uso de aeroportos militares como aeroportos alternativos fixos para aeronaves civis, ou de aeroportos civis como aeroportos alternativos fixos para aeronaves militares, deve ser aprovado conforme as disposições nacionais relevantes. Artigo 66 Voos que cruzam aerovias e rotas devem especificar o trecho, altitude e horário do cruzamento, e durante o cruzamento, deve ser garantida a separação de voo especificada em relação às aeronaves que voam na aerovia ou rota. Artigo 67 A ordem de missão de voo é o documento básico que autoriza os tripulantes a realizar voos de traslado e voos de aviação civil. A ordem de missão de voo é emitida pelo responsável da unidade de aviação sediada no aeroporto ou da companhia aérea. Na ordem de missão de voo, devem ser especificados a missão de voo, horário de decolagem, rota, altitude, condições meteorológicas mínimas permitidas para o comandante voar e outros assuntos relevantes. Artigo 68 Antes de voos em aerovias, rotas ou traslados, o responsável da unidade de aviação sediada no aeroporto ou da companhia aérea deve verificar pessoalmente ou designar uma pessoa específica para verificar a preparação do voo dos tripulantes. Somente quando a qualidade da preparação do voo atender aos requisitos, a missão de voo pode ser executada. Artigo 69 A decolagem de aeronaves para voos em aerovias, rotas ou traslados deve ser determinada com base na preparação dos tripulantes e da aeronave, na preparação do aeroporto de partida, aeroporto de destino e aeroportos alternativos, e nas condições meteorológicas; a decolagem não é permitida em nenhuma das seguintes situações: (1) Membros da tripulação incompletos ou inaptos para voar devido a questões técnicas ou de saúde; (2) Os tripulantes não concluíram a preparação do voo, a qualidade da preparação não atende aos requisitos, ou o responsável da unidade de aviação sediada no aeroporto ou da companhia aérea não aprovou o voo; (3) Os tripulantes não estão portando a ordem de missão de voo, documentos meteorológicos de voo e outros documentos de voo necessários; (4) Os tripulantes não verificaram os dados de navegação, comunicação e informações necessários para o voo, bem como as cartas de aproximação por instrumentos ou de penetração de nuvens; (5) A aeronave ou seus equipamentos apresentam falhas que possam afetar a segurança do voo, ou os equipamentos de aeronaves civis estão abaixo do especificado na lista mínima de equipamentos, ou o comandante de aeronave militar confirma que pode afetar a segurança deste voo; (6) Gelo, geada ou neve na superfície da aeronave não foram removidos; (7) A carga e o transporte de passageiros na aeronave não estão em conformidade com as disposições; (8) A aeronave não está transportando combustível de reserva conforme especificado; (9) As condições meteorológicas estão abaixo das condições meteorológicas mínimas de voo do comandante, ou as condições meteorológicas colocam em risco a segurança deste voo. Artigo 70 Durante o voo, os tripulantes devem cumprir as regras de voo relevantes e todas as disposições da ordem de missão de voo, obedecer ao comando de voo, executar a navegação com precisão, manter os parâmetros de navegação especificados, observar atentamente a situação aérea e relatar prontamente a posição da aeronave, situação do voo e condições meteorológicas, especialmente fenômenos meteorológicos perigosos e seu desenvolvimento, conforme as disposições. Artigo 71 Durante o voo visual, as aeronaves devem ceder passagem conforme as seguintes disposições: (1) Ao se encontrarem de frente na mesma altitude, cada uma deve virar para a direita e manter um intervalo de pelo menos 500 metros; (2) Ao se cruzarem na mesma altitude, se o piloto vir outra aeronave pelo lado esquerdo da cabine, deve descer; se vir pelo lado direito, deve subir; (3) Ao ultrapassar uma aeronave à frente na mesma altitude, deve ultrapassar pelo lado direito da aeronave dianteira, mantendo um intervalo de pelo menos 500 metros; (4) Aeronaves individuais devem ceder passagem ativamente a formações ou aeronaves rebocadoras; aeronaves com motor devem ceder passagem ativamente a aeronaves sem motor; aeronaves de combate devem ceder passagem ativamente a aeronaves de transporte. Artigo 72 Ao voar em rotas temporárias que cruzam ou estão próximas de aerovias e rotas fixas, os tripulantes devem intensificar a observação aérea para evitar colisões com aeronaves que voam na aerovia. Quando a rota temporária cruza uma aerovia ou rota fixa, se a visibilidade horizontal for superior a 8 km, o cruzamento deve ser feito na altitude de voo especificada; se estiver voando em nuvens ou a visibilidade horizontal for inferior a 8 km, o cruzamento deve ser feito conforme as instruções do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. Ao voar em rotas próximas a aerovias, deve ser mantida a distância de segurança especificada em relação ao limite da aerovia. Artigo 73 Para aeronaves não equipadas com equipamentos de voo em condições meteorológicas complexas, o comandante deve realizar voo visual acima da altitude segura, de acordo com as condições meteorológicas mínimas de voo especificadas, evitando entrar em nuvens. Artigo 74 Quando as condições meteorológicas não forem inferiores às condições meteorológicas mínimas de voo do comandante, o comandante pode realizar voo visual abaixo de 300 metros, e a distância da aeronave à base das nuvens não deve ser inferior a 50 metros. Artigo 75 Ao voar ao longo de aerovias e rotas fixas, antes de passar por um aeroporto intermediário a uma distância de 100 a 50 km, salvo acordo em contrário, os tripulantes devem informar ao controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo desse aeroporto o horário e a altitude previstos para a passagem. O controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo do aeroporto intermediário deve orientar as aeronaves que voam na área do aeroporto a ceder passagem às aeronaves em trânsito, garantindo sua passagem segura; sem motivo especial, não deve alterar a rota ou altitude das aeronaves em trânsito. Ao voar em rota temporária passando por um aeroporto intermediário, a aeronave deve passar pela rota e altitude especificadas, ou conforme as instruções do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo desse aeroporto. Artigo 76 Durante o voo, se a comunicação entre o tripulante e o solo for interrompida, o tripulante pode interromper a missão de voo e retornar ao aeroporto de origem ou voar para o aeroporto alternativo mais próximo para pousar. Se manter a altitude original para voar para o aeroporto alternativo estiver de acordo com as disposições de atribuição de níveis de voo, a altitude original deve ser mantida; se não estiver de acordo, a aeronave deve descer para o próximo nível inferior e voar para o aeroporto alternativo; se não puder descer para o próximo nível inferior devido à altitude mínima de segurança, deve subir para o nível superior e voar para o aeroporto alternativo. Artigo 77 Para aeronaves em voos de aerovias, rotas ou traslados, antes da decolagem ou após pousar em um aeroporto intermediário e precisar continuar o voo, o comandante ou seu representante deve comparecer ao departamento de controle de voo do aeroporto para formalidades de voo, verificar os dados relevantes e obter aprovação antes da decolagem; se a aeronave precisar decolar novamente após o pouso, deve obter permissão prévia do departamento de controle de voo do aeroporto intermediário. Após o pouso de aeronaves em voos de aerovias, rotas ou traslados, o comandante ou seu representante deve comparecer ao departamento de controle de voo do aeroporto ou à companhia aérea para relatar a situação do voo e as condições meteorológicas da aerovia ou rota, e entregar a ordem de missão de voo e o relatório meteorológico de voo. Aeronaves que pousam em aeroportos não programados sem autorização devem ser relatadas pelo responsável da unidade de aviação sediada nesse aeroporto ao nível superior, e só podem decolar após aprovação. Artigo 78 Após a chegada de aeronaves em voos de aerovias, rotas ou traslados ao aeroporto de destino, todos os trabalhos de apoio são de responsabilidade dos departamentos relevantes sediados nesse aeroporto, conforme as disposições ou acordos.
飞行间隔
Separação de Voo
飞行间隔是为了防止飞行冲突,保证飞行安全,提高飞行空间和时间利用率所规定的航空器之间应当保持的最小安全距离。飞行间隔包括垂直间隔和水平间隔。水平间隔分为纵向间隔和横向间隔。 机长必须按照规定的飞行间隔飞行,需要改变时,应当经飞行管制部门许可。 第八十条 航路、航线飞行或者转场飞行的垂直间隔,按照飞行高度层配备。飞行高度层按照以下标准划分: (一)真航线角在0度至179度范围内,高度由900米至8100米,每隔600米为一个高度层;高度由8900米至12500米,每隔600米为一个高度层;高度在12500米以上,每隔1200米为一个高度层。 (二)真航线角在180度至359度范围内,高度由600米至8400米,每隔600米为一个高度层;高度由9200米至12200米,每隔600米为一个高度层;高度在13100米以上,每隔1200米为一个高度层。 (三)飞行高度层应当根据标准大气压条件下假定海平面计算。真航线角应当从航线起点和转弯点量取。 飞行高度层的具体配备标准见本规则附件二。 第八十一条 航路、航线飞行或者转场飞行的水平间隔,由中国人民解放军空军会同国务院民用航空主管部门拟定,报国务院、中央军事委员会空中交通管制委员会批准。 第八十二条 飞行的安全高度是避免航空器与地面障碍物相撞的最低飞行高度。 航路、航线飞行或者转场飞行的安全高度,在高原和山区应当高出航路中心线、航线两侧各25公里以内最高标高600米;在其他地区应当高出航路中心线、航线两侧各25公里以内最高标高400米。 受性能限制的航空器,其航路、航线飞行或者转场飞行的安全高度,由有关航空管理部门另行规定。 第八十三条 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器,在航路中心线、航线两侧各25公里以内的最高标高不超过100米,大气压力不低于1000百帕(750毫米水银柱)的,允许在600米的高度层内飞行;当最高标高超过100米,大气压力低于1000百帕(750毫米水银柱)的,飞行最低的高度层必须相应提高,保证飞行的真实高度不低于安全高度。 第八十四条 航路、航线飞行或者转场飞行的高度层,由批准本次飞行的负责人,通过飞行管制部门具体配备。 飞行高度层应当根据飞行任务的性质、航空器性能、飞行区域以及航线的地形、天气和飞行情况等配备。 第八十五条 在同一条航路、航线有数架(数批)航空器同时飞行并且互有影响的,应当分别将每架(每批)航空器配备在不同的高度层内;不能配备在不同高度层的,可以允许数架(数批)航空器在同一条航路、航线、同一个高度层内飞行,但是各架(各批)航空器之间应当保持规定的纵向间隔。 第八十六条 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器起飞前,应当将场面气压的数值调整到航空器上气压高度表的固定指标,使气压高度表的指针指到零的位置。 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器起飞后,在未规定过渡高度或者过渡高的机场上升到距该机场道面600米高度时,应当将航空器上气压高度表的标准海平面气压值调整到固定指标,然后再继续上升到规定的飞行高度层;规定有过渡高度或者过渡高的机场,在上升至过渡高度或者过渡高时,应当将气压高度表调整到标准海平面气压值。 航路、航线飞行或者转场飞行的航空器,进入降落机场区域并下降至该机场过渡高度层时,或者根据空中交通管制员、飞行指挥员的指示,将机场场面气压的数值调整到航空器上气压高度表的固定指标。 仅供民用航空器起降的机场,可以修正海平面气压值为航空器气压高度表拨正值。 提供外国航空器起降的机场,可以向外国航空器提供机场修正海平面气压值。 军用、民用航空器在同一机场同时飞行的,必须统一航空器上气压高度表拨正时机。 第八十七条 在高原机场起飞前,航空器上气压高度表的气压刻度不能调整到机场场面气压数值的,应当将气压高度表的标准海平面气压值调整到固定指标(此时所指示的高度为假定零点高度),然后起飞和上升到规定的飞行高度。 在高原机场降落时,航空器上气压高度表的气压刻度不能调整到机场场面气压数值的,应当按照空中交通管制员或者飞行指挥员通知的假定零点高度进行着陆。航空器上有两个气压高度表的,应当将其中一个气压高度表的标准海平面气压值调整到固定指标,而将另一个气压高度表以修正的海平面气压值调整到固定指标。 在高原、山区飞行,必须注意航空器上气压高度表与无线电高度表配合使用。 第八十八条 航路、航线飞行或者转场飞行时,因航空器故障、积冰、绕飞雷雨区等原因需要改变飞行高度层的,机长应当向飞行管制部门报告原因和当时航空器的准确位置,请求另行配备飞行高度层。飞行管制部门允许航空器改变飞行高度层时,必须明确改变的高度层以及改变高度层的地段和时间。 遇有紧急情况,飞行安全受到威胁时,机长可以决定改变原配备的飞行高度层,但必须立即报告飞行管制部门,并对该决定负责。改变高度层的方法是:从航空器飞行的方向向右转30度,并以此航向飞行20公里,再左转平行原航线上升或者下降到新的高度层,然后转回原航线。
Separação de voo é a distância mínima de segurança que deve ser mantida entre aeronaves, conforme especificado para evitar conflitos de voo, garantir a segurança do voo e melhorar a utilização do espaço e do tempo de voo. A separação de voo inclui separação vertical e separação horizontal. A separação horizontal é dividida em separação longitudinal e separação lateral. O comandante deve voar de acordo com a separação de voo especificada; qualquer alteração requer permissão do departamento de controle de voo. Artigo 80 A separação vertical para voos em aerovias, rotas ou traslados é atribuída de acordo com os níveis de voo. Os níveis de voo são divididos conforme os seguintes padrões: (1) Para ângulos de rumo verdadeiro entre 0° e 179°, altitudes de 900 m a 8.100 m, a cada 600 m um nível; altitudes de 8.900 m a 12.500 m, a cada 600 m um nível; altitudes acima de 12.500 m, a cada 1.200 m um nível. (2) Para ângulos de rumo verdadeiro entre 180° e 359°, altitudes de 600 m a 8.400 m, a cada 600 m um nível; altitudes de 9.200 m a 12.200 m, a cada 600 m um nível; altitudes acima de 13.100 m, a cada 1.200 m um nível. (3) Os níveis de voo são calculados com base no nível do mar hipotético sob condições de pressão atmosférica padrão. O ângulo de rumo verdadeiro é medido a partir do ponto de partida da rota e dos pontos de virada. Os padrões específicos de atribuição de níveis de voo estão no Anexo II destas regras. Artigo 81 A separação horizontal para voos em aerovias, rotas ou traslados é formulada pela Força Aérea do Exército Popular de Libertação em conjunto com a autoridade de aviação civil do Conselho de Estado e submetida à Comissão de Controle de Tráfego Aéreo do Conselho de Estado e da Comissão Militar Central para aprovação. Artigo 82 A altitude segura de voo é a altitude mínima de voo para evitar colisão da aeronave com obstáculos terrestres. Para voos em aerovias, rotas ou traslados, a altitude segura em planaltos e áreas montanhosas deve ser 600 metros acima da elevação mais alta dentro de 25 km de cada lado da linha central da aerovia ou rota; em outras áreas, deve ser 400 metros acima da elevação mais alta dentro de 25 km de cada lado da linha central da aerovia ou rota. Para aeronaves com limitações de desempenho, a altitude segura para voos em aerovias, rotas ou traslados será especificada separadamente pela autoridade de aviação relevante. Artigo 83 Para aeronaves em voos em aerovias, rotas ou traslados, se a elevação mais alta dentro de 25 km de cada lado da linha central da aerovia ou rota não exceder 100 metros e a pressão atmosférica não for inferior a 1.000 hPa (750 mmHg), é permitido voar no nível de 600 metros; se a elevação mais alta exceder 100 metros e a pressão atmosférica for inferior a 1.000 hPa (750 mmHg), o nível mínimo de voo deve ser aumentado correspondentemente para garantir que a altitude real de voo não seja inferior à altitude segura. Artigo 84 O nível de voo para voos em aerovias, rotas ou traslados é atribuído especificamente pelo responsável pela aprovação do voo, por meio do departamento de controle de voo. O nível de voo deve ser atribuído com base na natureza da missão de voo, desempenho da aeronave, área de voo, topografia da rota, condições meteorológicas e situação do voo. Artigo 85 Se várias aeronaves (vários grupos) estiverem voando simultaneamente na mesma aerovia ou rota e houver influência mútua, cada aeronave (grupo) deve ser atribuída a um nível de voo diferente; se não for possível atribuir níveis diferentes, várias aeronaves (grupos) podem voar na mesma aerovia ou rota e no mesmo nível de voo, mas deve ser mantida a separação longitudinal especificada entre elas. Artigo 86 Antes da decolagem de aeronaves em voos de aerovias, rotas ou traslados, o valor da pressão atmosférica ao nível do campo deve ser ajustado no indicador fixo do altímetro barométrico da aeronave, de modo que o ponteiro do altímetro aponte para zero. Após a decolagem de aeronaves em voos de aerovias, rotas ou traslados, ao subir para 600 metros acima da superfície do aeroporto em aeroportos sem altitude de transição ou altura de transição especificada, o valor da pressão atmosférica padrão ao nível do mar deve ser ajustado no indicador fixo do altímetro barométrico da aeronave, e então continuar subindo até o nível de voo especificado; em aeroportos com altitude de transição ou altura de transição especificada, ao subir até a altitude de transição ou altura de transição, o altímetro barométrico deve ser ajustado para o valor da pressão atmosférica padrão ao nível do mar. Ao entrar na área do aeroporto de destino e descer até o nível de transição desse aeroporto, ou conforme instruções do controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo, o valor da pressão atmosférica ao nível do campo deve ser ajustado no indicador fixo do altímetro barométrico da aeronave. Para aeroportos usados apenas por aeronaves civis, o valor da pressão atmosférica corrigida ao nível do mar pode ser usado como o valor de ajuste do altímetro barométrico da aeronave. Para aeroportos que recebem aeronaves estrangeiras, o valor da pressão atmosférica corrigida ao nível do mar do aeroporto pode ser fornecido às aeronaves estrangeiras. Quando aeronaves militares e civis voam simultaneamente no mesmo aeroporto, o momento de ajuste do altímetro barométrico da aeronave deve ser unificado. Artigo 87 Antes da decolagem em aeroportos de planalto, se a escala de pressão do altímetro barométrico da aeronave não puder ser ajustada para o valor da pressão atmosférica ao nível do campo do aeroporto, o valor da pressão atmosférica padrão ao nível do mar deve ser ajustado no indicador fixo (a altitude indicada neste momento é a altitude zero hipotética), e então decolar e subir até a altitude de voo especificada. Ao pousar em aeroportos de planalto, se a escala de pressão do altímetro barométrico da aeronave não puder ser ajustada para o valor da pressão atmosférica ao nível do campo do aeroporto, o pouso deve ser realizado de acordo com a altitude zero hipotética comunicada pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. Se a aeronave tiver dois altímetros barométricos, um deles deve ter o valor da pressão atmosférica padrão ao nível do mar ajustado no indicador fixo, e o outro deve ter o valor da pressão atmosférica corrigida ao nível do mar ajustado no indicador fixo. Ao voar em planaltos e áreas montanhosas, deve-se atentar para o uso combinado do altímetro barométrico e do rádio altímetro da aeronave. Artigo 88 Durante voos em aerovias, rotas ou traslados, se for necessário alterar o nível de voo devido a falha da aeronave, formação de gelo, desvio de áreas de tempestade ou outros motivos, o comandante deve informar ao departamento de controle de voo o motivo e a posição exata da aeronave no momento, solicitando a atribuição de um novo nível de voo. Quando o departamento de controle de voo permitir a alteração do nível de voo, deve especificar claramente o novo nível, bem como o trecho e o horário da alteração. Em caso de emergência, quando a segurança do voo estiver ameaçada, o comandante pode decidir alterar o nível de voo originalmente atribuído, mas deve informar imediatamente o departamento de controle de voo e assumir a responsabilidade por essa decisão. O método para alterar o nível de voo é: virar 30° para a direita em relação à direção de voo da aeronave, voar nessa direção por 20 km, depois virar à esquerda paralelamente à rota original, subir ou descer para o novo nível e, em seguida, retornar à rota original.
飞行指挥
Comando de Voo
组织实施飞行指挥应当根据本规则和有关规定进行,做到正确、及时和不间断。 第九十条 飞行指挥员必须切实履行职责,维护机场、空中秩序和飞行纪律,并做到: (一)了解飞行任务、飞行计划、飞行人员的技术水平及健康状况、航空器性能和机载设备,以及各项保障工作情况; (二)掌握飞行动态,了解天气变化,及时向飞行人员通知有关的空中情况和指挥其准确地按照计划飞行; (三)当空中情况发生变化时,及时采取措施,正确处置。 第九十一条 飞行指挥必须按照下列调配原则安排飞行次序: (一)一切飞行让战斗飞行; (二)其他飞行让专机飞行和重要任务飞行; (三)国内一般任务飞行让班期飞行; (四)训练飞行让任务飞行; (五)场内飞行让场外飞行; (六)场内、场外飞行让转场飞行。 第九十二条 在飞行期间,所有参加飞行和保障飞行的人员,必须服从飞行指挥员的指挥。 第九十三条 驻在同一机场的军用航空器和民用航空器同时飞行时,必须实施统一指挥。军用航空单位派出飞行指挥员,民用航空单位派出飞行副指挥员。 飞行副指挥员负责向飞行指挥员报告民用航空器的航行诸元和有关飞行情况,并且按照飞行指挥员的指示,对民用航空器实施指挥。 第九十四条 执行不同任务的航空器或者不同型别的航空器,在同一机场同时飞行的,应当根据具体情况安排优先起飞和降落的顺序。 对执行紧急或者重要任务的航空器,班期飞行或者转场飞行的航空器,速度大的航空器,应当允许优先起飞;对有故障的航空器,剩余油量少的航空器,执行紧急或者重要任务的航空器,班期飞行和航路、航线飞行或者转场飞行的航空器,应当允许优先降落。 第九十五条 飞行指挥用无线电实施。指挥用语应当简短、明确、易懂、规范。 未配备无线电通信设备的航空器,无线电受干扰或者无线电通信设备发生故障的航空器,按照本规则附件一的规定实施指挥。 第九十六条 现用机场应当设飞行管制室、起飞线塔台(指挥塔台)或者机场管制塔台,其位置应当有良好的视界,可观察到机场、净空地带以及航空器飞行和航空器在机场上的活动。 机场飞行管制室、起飞线塔台(指挥塔台)或者机场管制塔台,应当配备指挥和保障飞行的通信设备、雷达显示设备或者雷达标图以及其他有关设备和必要的文件图表等。 第九十七条 作战飞行的指挥,按照中国人民解放军有关规定执行。
A organização e execução do comando de voo devem ser realizadas de acordo com estas Regras e disposições relevantes, garantindo correção, pontualidade e continuidade. Artigo 90 O comandante de voo deve cumprir efetivamente seus deveres, manter a ordem no aeroporto e no ar, e a disciplina de voo, e deve: (1) Conhecer a missão de voo, o plano de voo, o nível técnico e as condições de saúde dos tripulantes, o desempenho da aeronave e equipamentos de bordo, bem como as condições de trabalho de garantia; (2) Acompanhar a dinâmica do voo, entender as mudanças climáticas, notificar prontamente os tripulantes sobre as condições aéreas relevantes e orientá-los a voar com precisão conforme o plano; (3) Quando as condições aéreas mudarem, tomar medidas oportunas e lidar corretamente. Artigo 91 O comando de voo deve organizar a sequência de voos de acordo com os seguintes princípios de alocação: (1) Todos os voos cedem passagem a voos de combate; (2) Outros voos cedem passagem a voos especiais e voos de missão importante; (3) Voos de tarefas gerais domésticas cedem passagem a voos regulares; (4) Voos de treinamento cedem passagem a voos de missão; (5) Voos dentro do aeroporto cedem passagem a voos fora do aeroporto; (6) Voos dentro e fora do aeroporto cedem passagem a voos de transferência. Artigo 92 Durante o voo, todo o pessoal envolvido no voo e na garantia do voo deve obedecer ao comando do comandante de voo. Artigo 93 Quando aeronaves militares e civis estacionadas no mesmo aeroporto voam simultaneamente, deve ser implementado um comando unificado. A unidade militar de aviação designa o comandante de voo, e a unidade civil de aviação designa o subcomandante de voo. O subcomandante de voo é responsável por relatar ao comandante de voo os parâmetros de navegação e as condições de voo das aeronaves civis, e executar o comando sobre as aeronaves civis de acordo com as instruções do comandante de voo. Artigo 94 Quando aeronaves executando diferentes missões ou de diferentes tipos voam simultaneamente no mesmo aeroporto, a ordem prioritária de decolagem e pouso deve ser organizada de acordo com as circunstâncias específicas. Aeronaves em missões de emergência ou importantes, voos regulares ou de transferência, e aeronaves de alta velocidade devem ter prioridade de decolagem; aeronaves com falhas, com pouco combustível restante, em missões de emergência ou importantes, voos regulares, de rota ou de transferência devem ter prioridade de pouso. Artigo 95 O comando de voo é realizado por rádio. A linguagem de comando deve ser curta, clara, compreensível e padronizada. Aeronaves não equipadas com equipamentos de comunicação por rádio, ou com interferência de rádio ou falha nos equipamentos de comunicação, devem ser comandadas de acordo com o disposto no Anexo 1 destas Regras. Artigo 96 Os aeroportos em uso devem ter uma sala de controle de voo, uma torre de linha de decolagem (torre de comando) ou uma torre de controle de aeroporto, cuja posição deve ter boa visibilidade, permitindo observar o aeroporto, a área de espaço aéreo livre, e as atividades das aeronaves em voo e no aeroporto. A sala de controle de voo do aeroporto, a torre de linha de decolagem (torre de comando) ou a torre de controle do aeroporto devem ser equipadas com equipamentos de comunicação para comando e garantia de voo, equipamentos de exibição de radar ou plotagem de radar, e outros equipamentos relevantes e documentos e gráficos necessários. Artigo 97 O comando de voos de combate deve ser realizado de acordo com as disposições relevantes do Exército Popular de Libertação da China.
飞行中特殊情况的处置
Tratamento de Situações Especiais em Voo
飞行中的特殊情况,是指突然发生的危及飞行安全的情况。 对飞行中特殊情况的处置,应当根据情况的性质、飞行条件和可供进行处置的时间来确定。飞行中各种特殊情况的处置办法,由各航空管理部门规定。 第九十九条 飞行人员、空中交通管制员、飞行指挥员和各类保障飞行的人员,对飞行中特殊情况的处置必须预有准备。飞行人员应当及时察觉飞行中出现特殊情况的各种征兆,熟练掌握在各种特殊情况下的操作程序和紧急处置方法;空中交通管制员或者飞行指挥员,应当熟知在不同的飞行条件下特殊情况的指挥措施和组织援救遇险航空器的方法;各类保障飞行的人员在任何情况下都应当恪尽职守,使各种保障设施经常处于良好状态,随时能为飞行人员、空中交通管制员、飞行指挥员正确处置特殊情况提供有利条件。 第一百条 飞行中发生特殊情况,机长必须在保证航空器上人员生命安全的前提下,积极采取措施保全航空器。时间允许的,机长应当及时向空中交通管制员或者飞行指挥员报告所发生的情况和准备采取的措施,并且按照其指示行动。 空中交通管制员或者飞行指挥员应当根据空中具体情况,及时采取正确措施指挥航空器。 第一百零一条 在飞行中遇到严重危及航空器和人员安全的情况时,飞行人员应当利用一切手段,重复发出规定的遇险信号。其他航空器飞行人员在飞行中收到遇险信号,应当暂时停止使用无线电发信,必要时协助遇险航空器重复发出遇险信号。 空中交通管制员或者飞行指挥员在收到航空器发出的遇险信号后,应当迅速查明遇险航空器的位置和险情性质,立即采取措施,并报告上级。 第一百零二条 军用航空器遇险时,有关部门应当及时报告当地政府和驻军。当地政府和驻军应当立即组织搜寻援救。在海上搜寻援救遇险航空器时,还应当报告国家海上搜寻援救组织和附近的海上搜寻援救组织,国家海上搜寻援救组织和附近的海上搜寻援救组织应当迅速进行搜寻和援救。 民用航空器遇险时,搜寻援救活动的组织与实施按照国家有关规定执行。 第一百零三条 航空器在中华人民共和国境外遇险时,应当使用国际通用的遇险信号和频率。在海上飞行遇险时,设备允许的,还应当使用500千赫频率发出遇险信号。
Situações especiais em voo referem-se a situações que ocorrem repentinamente e ameaçam a segurança do voo. O tratamento de situações especiais em voo deve ser determinado com base na natureza da situação, nas condições de voo e no tempo disponível para tratamento. Os métodos de tratamento para várias situações especiais em voo serão estipulados pelos respectivos departamentos de gestão de aviação. Artigo 99 Os tripulantes, controladores de tráfego aéreo, comandantes de voo e todo o pessoal de garantia de voo devem estar preparados para o tratamento de situações especiais em voo. Os tripulantes devem detectar prontamente os vários sinais de situações especiais em voo, dominar os procedimentos operacionais e métodos de emergência sob várias condições especiais; os controladores de tráfego aéreo ou comandantes de voo devem conhecer bem as medidas de comando sob diferentes condições de voo e os métodos de organização de resgate de aeronaves em perigo; todo o pessoal de garantia de voo deve, em qualquer circunstância, cumprir seus deveres, mantendo todas as instalações de garantia em boas condições, prontas para fornecer condições favoráveis para que tripulantes, controladores de tráfego aéreo e comandantes de voo lidem corretamente com situações especiais. Artigo 100 Quando ocorrer uma situação especial em voo, o comandante da aeronave deve, sob a premissa de garantir a segurança da vida das pessoas a bordo, tomar medidas ativas para preservar a aeronave. Se o tempo permitir, o comandante deve relatar prontamente ao controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo a situação ocorrida e as medidas que pretende tomar, e agir de acordo com suas instruções. O controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo deve, com base nas condições aéreas específicas, tomar medidas corretas prontamente para comandar a aeronave. Artigo 101 Quando em voo encontrar uma situação que ameace seriamente a aeronave e a segurança das pessoas, os tripulantes devem utilizar todos os meios para repetir o sinal de perigo estipulado. Outros tripulantes que receberem o sinal de perigo durante o voo devem suspender temporariamente o uso do transmissor de rádio e, se necessário, ajudar a aeronave em perigo a repetir o sinal de perigo. Após receber o sinal de perigo emitido por uma aeronave, o controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo deve rapidamente determinar a posição da aeronave em perigo e a natureza do perigo, tomar medidas imediatas e relatar aos superiores. Artigo 102 Quando uma aeronave militar estiver em perigo, os departamentos relevantes devem informar prontamente o governo local e as forças armadas. O governo local e as forças armadas devem organizar imediatamente a busca e resgate. Ao realizar busca e resgate no mar de aeronaves em perigo, também deve ser informada a organização nacional de busca e resgate marítimo e as organizações de busca e resgate marítimo próximas, que devem realizar rapidamente a busca e resgate. Quando uma aeronave civil estiver em perigo, a organização e implementação das atividades de busca e resgate devem ser realizadas de acordo com as disposições nacionais relevantes. Artigo 103 Quando uma aeronave estiver em perigo fora do território da República Popular da China, devem ser usados sinais e frequências de perigo internacionalmente aceitos. Quando em voo sobre o mar e em perigo, se o equipamento permitir, também deve ser usado o sinal de perigo na frequência de 500 kHz.
通信、导航、雷达、气象和航行情报保障
Garantia de Comunicação, Navegação, Radar, Meteorologia e Informações de Voo
通信、导航、雷达、气象和航行情报保障部门应当明确任务,认真履行职责,密切协同,周密组织与实施飞行保障工作。 第一百零五条 各种通信、导航设备必须经常处于良好状态,主要设备应当配有备份,保证通信、导航的可靠性和稳定性。 有关部门应当加强对航空通信、导航无线电频率的管理和保护。任何单位或者个人使用的无线电台和其他仪器、装置,不得妨碍航空无线电专用频率的正常使用。 航路、航线地空通信、导航设备的增设、撤除或者变更,应当经中国人民解放军空军或者国务院民用航空主管部门同意。其中中波导航台和军用、民用航空共用的地空通信、导航设备的撤除还须经使用各方协商同意。 第一百零六条 飞行实施过程中,飞行人员、空中交通管制员、飞行指挥员应当按照通信、导航保障规定,正确使用通信、导航设备。 第一百零七条 雷达保障部门应当对中华人民共和国境内的所有飞行提供保障。 雷达设备应当经常处于良好状态,保证雷达工作的可靠性和稳定性。 雷达保障工作,应当按照管制区域或者雷达责任区组织实施。 第一百零八条 雷达保障应当做到: (一)及时、准确、连续地测定和通报空中航空器的位置; (二)严密监视航空器按照预定的航路、航线、飞行空域和高度飞行,及时发现和报知航空器偏离航路、航线、改变飞行高度和超出飞行空域的情况; (三)当获知空中有迷航、遇险的航空器时,应当组织有关雷达重点观察,迅速判明迷航、遇险的航空器及有关情况; (四)当飞行区域天气不稳定时,应当根据空中交通管制员或者飞行指挥员的要求,及时组织雷达探测天气。 第一百零九条 飞行的气象保障工作由航空气象保障部门负责。 航空气象保障部门必须严密组织气象保障,及时、准确地提供天气预报、天气实况,及时发布重要气象情报、危险天气警报和通报;必要时可以提出派遣航空器侦察天气和利用探测设备探测天气的建议。 有关单位应当优先传递重要气象情报、危险天气警报和通报。 机场的气象台,应当根据空中交通管制员或者飞行指挥员下达的任务,对在本机场起飞、降落的航空器,实施气象保障;兼负飞行管制分区(区域)飞行管制任务部门的机场气象台,还应当负责本区内转场飞行的气象保障。 国家和各省、自治区、直辖市气象部门应当根据航空单位的申请,提供必要的气象情报。 第一百一十条 飞行气象保障的组织与实施,应当按照各航空单位的有关规定执行。 飞行保障任务涉及两个以上无隶属关系的气象部门时,应当按照有关协同规定组织实施。 第一百一十一条 航行情报部门,应当提供保证飞行安全、正常和效率所需要的各种航行情报资料。 有关单位应当主动配合,密切协作,及时提供航行情报,保证航行资料及时、准确和完整。
Os departamentos de garantia de comunicação, navegação, radar, meteorologia e informações de voo devem esclarecer suas tarefas, cumprir seriamente seus deveres, cooperar estreitamente e organizar e implementar minuciosamente o trabalho de garantia de voo. Artigo 105 Todos os equipamentos de comunicação e navegação devem estar constantemente em boas condições, e os equipamentos principais devem ter backup, garantindo a confiabilidade e estabilidade da comunicação e navegação. Os departamentos relevantes devem fortalecer o gerenciamento e a proteção das frequências de rádio de comunicação e navegação aérea. Qualquer estação de rádio ou outro instrumento ou dispositivo usado por qualquer unidade ou indivíduo não deve interferir no uso normal das frequências dedicadas à aviação. A adição, remoção ou alteração de equipamentos de comunicação ar-solo em rotas e aerovias deve ser aprovada pela Força Aérea do Exército Popular de Libertação da China ou pelo departamento de aviação civil do Conselho de Estado. A remoção de estações de rádio de navegação de média frequência e equipamentos de comunicação ar-solo compartilhados por aviação militar e civil também deve ser acordada por todas as partes usuárias. Artigo 106 Durante a execução do voo, os tripulantes, controladores de tráfego aéreo e comandantes de voo devem usar corretamente os equipamentos de comunicação e navegação de acordo com as disposições de garantia de comunicação e navegação. Artigo 107 O departamento de garantia de radar deve fornecer garantia para todos os voos dentro do território da República Popular da China. Os equipamentos de radar devem estar constantemente em boas condições, garantindo a confiabilidade e estabilidade do trabalho do radar. O trabalho de garantia de radar deve ser organizado e implementado de acordo com as áreas de controle ou áreas de responsabilidade de radar. Artigo 108 A garantia de radar deve: (1) Determinar e notificar a posição das aeronaves no ar de forma oportuna, precisa e contínua; (2) Monitorar rigorosamente as aeronaves voando de acordo com as rotas, aerovias, áreas de voo e altitudes predeterminadas, detectando e informando prontamente desvios de rota, aerovia, mudanças de altitude e saídas da área de voo; (3) Quando souber da existência de aeronaves perdidas ou em perigo no ar, organizar a observação focada de radar relevante para determinar rapidamente a situação da aeronave perdida ou em perigo e informações relacionadas; (4) Quando as condições meteorológicas na área de voo forem instáveis, organizar prontamente a detecção meteorológica por radar conforme solicitado pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo. Artigo 109 O trabalho de garantia meteorológica de voo é de responsabilidade do departamento de garantia meteorológica da aviação. O departamento de garantia meteorológica da aviação deve organizar rigorosamente a garantia meteorológica, fornecendo previsões meteorológicas e condições meteorológicas reais de forma oportuna e precisa, emitindo prontamente informações meteorológicas importantes, alertas e avisos de tempo perigoso; se necessário, pode propor o envio de aeronaves para reconhecimento meteorológico e o uso de equipamentos de detecção para detectar o tempo. As unidades relevantes devem dar prioridade à transmissão de informações meteorológicas importantes, alertas e avisos de tempo perigoso. A estação meteorológica do aeroporto deve, de acordo com as tarefas atribuídas pelo controlador de tráfego aéreo ou comandante de voo, fornecer garantia meteorológica para aeronaves que decolam e pousam no aeroporto; a estação meteorológica do aeroporto que também é responsável pelas tarefas de controle de voo da subárea de controle de voo (área) também deve ser responsável pela garantia meteorológica de voos de transferência dentro da área. Os departamentos meteorológicos nacionais e provinciais, regiões autônomas e municípios devem, mediante solicitação das unidades de aviação, fornecer as informações meteorológicas necessárias. Artigo 110 A organização e implementação da garantia meteorológica de voo devem ser realizadas de acordo com as disposições relevantes de cada unidade de aviação. Quando a tarefa de garantia de voo envolver dois ou mais departamentos meteorológicos sem relação de subordinação, deve ser organizada e implementada de acordo com as disposições de coordenação relevantes. Artigo 111 O departamento de informações de voo deve fornecer todos os tipos de dados de informações de voo necessários para garantir a segurança, normalidade e eficiência do voo. As unidades relevantes devem cooperar ativamente, colaborar estreitamente e fornecer informações de voo prontamente, garantindo que os dados de navegação sejam oportunos, precisos e completos.
对外国航空器的特别规定
Disposições Especiais para Aeronaves Estrangeiras
外国航空器飞入或者飞出中华人民共和国领空,或者在中华人民共和国境内飞行、停留,必须按照中华人民共和国的有关规定获得批准。 第一百一十三条 外国航空器在中华人民共和国境内的航路、航线飞行时,由中华人民共和国国务院民用航空主管部门负责提供空中交通管制服务。 第一百一十四条 外国航空器飞入或者飞出中华人民共和国领空,必须按照规定的航路飞入或者飞出。飞入或者飞出领空前20至15分钟,其机组必须向中华人民共和国有关空中交通管制部门报告,并取得飞入或者飞出领空的许可;未经许可,不得飞入或者飞出。 第一百一十五条 未经批准擅自飞入或者飞出中华人民共和国领空的外国民用航空器,中华人民共和国有关机关有权采取必要措施,令其在指定的机场降落。 在中华人民共和国境内飞行、停留的外国民用航空器违反本规则规定的,由中华人民共和国有关空中交通管制部门采取措施,令其纠正。情节严重的,有关部门可以采取必要措施,直至迫使其在指定机场降落。
A entrada ou saída de aeronaves estrangeiras do espaço aéreo da República Popular da China, ou voo e permanência dentro do território chinês, devem ser aprovados de acordo com as disposições relevantes da República Popular da China. Artigo 113 Quando aeronaves estrangeiras voam em rotas e aerovias dentro do território da República Popular da China, o departamento de aviação civil do Conselho de Estado é responsável por fornecer serviços de controle de tráfego aéreo. Artigo 114 Aeronaves estrangeiras que entram ou saem do espaço aéreo da República Popular da China devem fazê-lo pelas rotas designadas. De 20 a 15 minutos antes de entrar ou sair do espaço aéreo, sua tripulação deve reportar ao departamento de controle de tráfego aéreo relevante da China e obter permissão para entrar ou sair; sem permissão, não podem entrar ou sair. Artigo 115 Aeronaves civis estrangeiras que entrarem ou saírem do espaço aéreo da República Popular da China sem autorização podem estar sujeitas a medidas necessárias pelas autoridades chinesas relevantes, incluindo a ordem de pousar em um aeroporto designado. Se aeronaves civis estrangeiras voando ou permanecendo no território chinês violarem estas Regras, o departamento de controle de tráfego aéreo relevante da China tomará medidas para corrigir a situação. Se a violação for grave, as autoridades relevantes podem tomar medidas necessárias, incluindo forçar o pouso em um aeroporto designado.
法律责任
Responsabilidade Legal
违反本规则规定,《中华人民共和国民用航空法》及有关法规对其处罚有明确规定的,从其规定;无明确规定的,适用本章规定。 第一百一十七条 未按本规则规定履行审批、备案或者其他手续的,由有关部门按照职责分工责令改正;情节严重的,对直接负责的主管人员和其他直接责任人员依法给予行政处分或者纪律处分;构成犯罪的,依法追究刑事责任。 第一百一十八条 飞行人员未按本规则规定履行职责的,由有关部门依法给予行政处分或者纪律处分;情节严重的,依法给予吊扣执照一个月至六个月的处罚,或者责令停飞一个月至三个月;构成犯罪的,依法追究刑事责任。 第一百一十九条 空中交通管制员、飞行指挥员未按本规则规定履行职责的,由有关部门视情节给予批评教育、警告、记过、降职或者取消资格,免除职务的处分;构成犯罪的,依法追究刑事责任。 第一百二十条 飞行保障部门及其人员未按本规则规定履行职责的,由有关航空管理部门视情节给予通报批评;对直接负责的主管人员或者其他责任人员依法给予行政处分或者纪律处分;构成犯罪的,依法追究刑事责任。
Se a violação destas Regras tiver penalidades claramente estipuladas na Lei de Aviação Civil da República Popular da China e em regulamentos relevantes, essas disposições se aplicam; se não houver disposições claras, aplicam-se as disposições deste Capítulo. Artigo 117 Se alguém não cumprir os procedimentos de aprovação, arquivamento ou outros procedimentos conforme estas Regras, os departamentos relevantes, de acordo com a divisão de responsabilidades, ordenarão a correção; se for grave, os responsáveis diretos e outros responsáveis receberão sanções administrativas ou disciplinares de acordo com a lei; se constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei. Artigo 118 Se os tripulantes não cumprirem seus deveres conforme estas Regras, os departamentos relevantes imporão sanções administrativas ou disciplinares de acordo com a lei; se for grave, a licença será suspensa por um a seis meses, ou será ordenada a suspensão do voo por um a três meses; se constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei. Artigo 119 Se os controladores de tráfego aéreo ou comandantes de voo não cumprirem seus deveres conforme estas Regras, os departamentos relevantes, dependendo da gravidade, aplicarão críticas educacionais, advertências, anotações, rebaixamento ou cancelamento de qualificação, ou demissão; se constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei. Artigo 120 Se os departamentos de garantia de voo e seu pessoal não cumprirem seus deveres conforme estas Regras, os departamentos de gestão de aviação relevantes, dependendo da gravidade, aplicarão críticas por meio de comunicado; os responsáveis diretos ou outros responsáveis receberão sanções administrativas ou disciplinares de acordo com a lei; se constituir crime, a responsabilidade criminal será investigada de acordo com a lei.
附则
Disposições Finais
中华人民共和国航空器在本国领海以外毗连区、专属经济区和公海上空飞行,中华人民共和国缔结或者参加的国际条约同本规则有不同规定的,适用国际条约的规定;但是,中华人民共和国声明保留的条款除外。 第一百二十二条 拦截违反本规则的航空器所使用的信号和被拦截的航空器回答的信号,按照本规则附件三的规定执行。 第一百二十三条 本规则下列用语的含义: 航空单位,是指拥有航空器并从事航空飞行活动的机关或者单位,包括航空运输公司、飞行俱乐部、飞行部队、飞行院校等。 航空管理部门,是指对从事飞行活动的航空单位具有管理职能的机关或者单位,包括中国民用航空总局、国家体育总局、航空工业集团公司,中国人民解放军海军、空军、总参谋部陆航局等。 过渡高度,是指一个特定的修正海平面气压高度。在此高度及其以下,航空器的垂直位置按修正海平面气压高度表示。 过渡高,是指一个特定的场面气压高。在此高及其以下,航空器的垂直位置按场面气压高表示。 过渡高度层,是指在过渡高度之上的最低可用飞行高度层。 终端管制区,是指设在一个或者几个主要机场附近的空中交通服务航路汇合处的管制区。 第一百二十四条 本规则自2001年8月1日零时起施行。国务院、中央军事委员会1977年4月21日颁发的《中华人民共和国飞行基本规则》同时废止。
Para aeronaves da República Popular da China voando sobre a zona contígua, zona econômica exclusiva e alto mar além do mar territorial chinês, se os tratados internacionais que a China concluiu ou aos quais aderiu tiverem disposições diferentes destas Regras, aplicam-se as disposições dos tratados internacionais; no entanto, as cláusulas sobre as quais a China declarou reserva são excluídas. Artigo 122 Os sinais usados para interceptar aeronaves que violam estas Regras e os sinais de resposta das aeronaves interceptadas devem ser executados de acordo com o disposto no Anexo 3 destas Regras. Artigo 123 Os seguintes termos nestas Regras têm os significados: Unidade de aviação refere-se a órgãos ou unidades que possuem aeronaves e realizam atividades de voo, incluindo companhias de transporte aéreo, clubes de voo, unidades de voo, escolas de voo, etc. Departamento de gestão de aviação refere-se a órgãos ou unidades com funções de gestão sobre unidades de aviação que realizam atividades de voo, incluindo a Administração Geral de Aviação Civil da China, a Administração Geral de Esportes, a Corporação da Indústria de Aviação, a Marinha do Exército Popular de Libertação da China, a Força Aérea, o Departamento de Aviação do Exército do Estado-Maior General, etc. Altitude de transição refere-se a uma altitude específica de pressão barométrica ajustada ao nível médio do mar. Nesta altitude e abaixo, a posição vertical da aeronave é expressa em altitude de pressão barométrica ajustada ao nível médio do mar. Altura de transição refere-se a uma altura específica de pressão barométrica no campo. Nesta altura e abaixo, a posição vertical da aeronave é expressa em altura de pressão barométrica no campo. Nível de voo de transição refere-se ao nível de voo mínimo utilizável acima da altitude de transição. Área de controle terminal refere-se à área de controle estabelecida na confluência de rotas de serviços de tráfego aéreo perto de um ou mais aeroportos principais. Artigo 124 Estas Regras entram em vigor a partir de 00:00 de 1º de agosto de 2001. As Regras Básicas de Voo da República Popular da China emitidas pelo Conselho de Estado e pela Comissão Militar Central em 21 de abril de 1977 são simultaneamente revogadas.
附件一 辅助指挥、联络的符号和信号(一)(略) 辅助指挥、联络的符号和信号(二)(略) 附件二 飞行高度层配备标准示意图(略) 附件三 拦截航空器和被拦截航空器的动作信号(略)
Anexo 1 Símbolos e sinais auxiliares de comando e comunicação (1) (omitido) Símbolos e sinais auxiliares de comando e comunicação (2) (omitido) Anexo 2 Diagrama esquemático dos padrões de alocação de níveis de voo (omitido) Anexo 3 Sinais de ação de aeronaves de interceptação e aeronaves interceptadas (omitido)